quinta-feira, janeiro 12, 2006

Somos transparentes?

Por:
jekyl.hide@hotmail.com>


Caros compatriotas,

Para que as discussões não rodem sempre sobre os mesmos temas venho propôr-vos um assunto que é muito pouco discutido publicamente em Moçambique.

Agradeço que leiam o seguinte texto e se gostarem façam-no circular por quem possa interessar.

Um abraço bem moçambicano

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Muitos textos que abordam a questão da homossexualidade tocam na questão da invisibilidade. Talvez, se pretendermos ser mais precisos, em vez de invisibilidade poderemos falar de transparência. Invisíveis é quando não conseguimos ver, transparentes é quando vemos mas é como se não víssemos porque, tal como o vidro, a luz passa através deles.>>

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E são transparentes as lésbicas e os gays moçambicanos que contribuíram para a independência deste país, para além dos que actualmente, continuando transparentes, participam no desenvolvimento social, económico, político, artístico e de todas as diferentes áreas da sociedade moçambicana. Só não vê quem não quer ver. Aliás, a táctica da transparência é eu "não sei" quem tu és e tu não me dizes quem és.


Mas voltando a falar de igualdade, a nossa constituição, a constituição de Moçambique, que é considerada uma das mais avançadas de África, aborda esse assunto em mais de um artigo.

ARTIGO 35
Princípio da universalidade e igualdade

"Todos os cidadãos são iguais perante a lei, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres, independente da cor, raça, sexo, origem étnica, lugar de nascimento, religião, grau de instrução, posição social, estado civil dos pais, profissão ou opção política".


Com base no que temos vindo a falar, qualquer pessoa minimamente atenta pode notar que no artigo 35 falta qualquer "coisa". Pois é, o que dizer do princípio de universalidade e igualdade para o caso da orientação sexual? Serão os homossexuais iguais aos heterossexuais perante a lei?



Não vem nada escrito sobre esse ponto no artigo 35! Porquê?


Por exemplo, um indivíduo rouba, assalta, mata e esfola, em série. É preso, julgado e condenado à pena máxima. Mesmo na cadeia esse indivíduo poderá usufruir do direito de casar com alguém do sexo oposto. Mas se forem dois cidadãos moçambicanos, homossexuais, duas mulheres ou dois homens adultos, por muito trabalhadores, honestos e educados que eles sejam, mesmo que o desejem esse direito é-lhes actualmente negado no nosso país! Quem está convencido que esta situação está correcta?


Artigo 44


(Deveres para com os seus semelhantes)

"Todo o cidadão tem o dever de respeitar e considerar os seus semelhantes, sem discriminação de qualquer espécie e de manter com eles relações que permitam promover, salvaguardar e reforçar o respeito, a tolerância recíproca e a solidariedade".


Sejamos "open mind", tenhamos a mente aberta e analisemos as frases seguintes:



O casamento é uma união entre um homem e uma mulher.
O casamento é uma união entre duas pessoas.
Os conhecedores das leis poderão concerteza fazer uma explanação mais profunda e consequentemente, produzir um esclarecimento mais idóneo. Porém, até mesmo nós os leigos, olhando para o "princípio da universalidade e igualdade", mencionado no artigo 35 e do "princípio da não discriminação de qualquer espécie", do artigo 44, facilmente concluímos que uma das frases acima constitui violação da constituição. Dito por outras palavras, todos já descobrimos qual o texto que exprime discriminação e qual o texto que exprime igualdade real.


Então, porque não escolher o melhor, mais justo e mais abrangente destes dois textos para a lei de família do nosso país?


Jekyl

jekyl.hide@hotmail.com


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